Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir a publicidade de alimentos e bebidas ultraprocessados dirigida a crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 2630/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece restrições para anúncios, promoções comerciais e oferta desses produtos em diferentes meios de comunicação e espaços frequentados pelo público infantil.
Apresentada pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), a proposta alcança conteúdos exibidos na televisão, no rádio, na internet, nas redes sociais e em espaços físicos. O texto também prevê regras específicas para escolas, creches, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.
O que o projeto pretende proibir
De acordo com a proposta, ficaria proibida a veiculação de anúncios de alimentos ultraprocessados que utilizem elementos associados ao universo infantil. A lista inclui personagens, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais e animações usados para promover os produtos.
O projeto também impede a distribuição de brindes, brinquedos e itens colecionáveis vinculados à compra de alimentos ou bebidas ultraprocessados. Outra medida prevista é a proibição do uso de dados pessoais e de algoritmos para direcionar publicidade desses produtos a crianças e adolescentes.
Na prática, a proposta busca atingir tanto a publicidade tradicional quanto estratégias digitais de marketing, nas quais anúncios podem ser apresentados de forma segmentada ou associados a conteúdos de entretenimento. O texto, porém, ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara e posteriormente pelo plenário das duas Casas do Congresso para virar lei.
Restrições em escolas e eventos infantis
O Projeto de Lei 2630/26 prevê a proibição da comercialização, da publicidade, da promoção e da distribuição gratuita de alimentos ultraprocessados em locais frequentados por crianças.
Estão incluídas creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos. A medida alcançaria, portanto, não apenas anúncios pagos, mas também ações promocionais, distribuição de amostras e outras formas de oferta dos produtos nesses ambientes.
A proposta estabelece uma regra específica para espaços considerados relevantes na rotina de crianças e adolescentes. O objetivo declarado é limitar a exposição desse público a estratégias comerciais em ambientes de convivência, educação, atendimento de saúde e lazer.
Justificativa apresentada
Na justificativa do projeto, a autora afirma que crianças não têm pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial. Segundo a deputada, a iniciativa não pretende interferir nas escolhas das famílias, mas criar um ambiente regulado para a proteção da infância.
A proposta também é apresentada como uma forma de atualizar a legislação diante de novas estratégias de comunicação e marketing usadas pelo setor alimentício, especialmente em plataformas digitais e redes sociais.
O texto sustenta ainda que a proteção de crianças e adolescentes diante de práticas comerciais relacionadas à alimentação integra o dever do Estado de assegurar o direito à saúde. A deputada afirma que a regulamentação não representaria censura, mas uma medida de proteção prevista no ordenamento jurídico.
Regras atuais sobre publicidade infantil
O projeto cita normas que já tratam da publicidade dirigida a crianças. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) possui norma que proíbe o direcionamento de publicidade comercial ao público infantil. A nova proposta pretende alterar o ECA para criar regras específicas sobre alimentos e bebidas ultraprocessados, além de detalhar condutas e ambientes abrangidos pela restrição.
Como será definida a categoria de ultraprocessados
O texto não apresenta, na própria proposta, uma lista fechada de produtos classificados como ultraprocessados. A definição deverá ser estabelecida por regulamento da autoridade sanitária federal.
Segundo o projeto, esse regulamento deverá considerar a composição nutricional dos alimentos, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos. A regra pretende criar critérios para identificar os produtos sujeitos às restrições previstas na proposta.
Essa regulamentação será importante para delimitar a aplicação da lei caso o projeto seja aprovado. Também deverá orientar empresas, órgãos públicos, escolas e demais instituições sobre quais produtos estarão abrangidos pelas proibições.
Penalidades previstas
O projeto estabelece sanções para o descumprimento das regras. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa e suspensão da publicidade ou da campanha.
Também poderá ser determinada a veiculação de contrapropaganda no mesmo veículo e horário da publicidade considerada irregular. Em caso de reincidência, o texto prevê ainda a suspensão temporária da comercialização do produto.
A aplicação das medidas dependerá da regulamentação e da atuação das autoridades competentes, caso a proposta seja aprovada e transformada em lei.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 2630/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação conclusiva, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista no processo legislativo. Depois, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal.
Para entrar em vigor, o projeto terá de ser aprovado pelos deputados e senadores e seguir as demais etapas do processo legislativo. Até essa eventual aprovação, as regras propostas não alteram as normas atualmente aplicáveis à publicidade infantil e à comercialização de alimentos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




