O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que o valor seja calculado proporcionalmente à jornada, até o limite de 40 horas por semana.
O texto também determina que o piso seja reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependeria de lei específica do respectivo ente federativo.
Profissionais incluídos na proposta
O projeto considera como auxiliares cinco grupos profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o deputado.
Regras previstas para a jornada
Além do piso, o PL 3038/26 estabelece normas para a organização do trabalho. A jornada normal seria de quatro horas por dia, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras mediante acordo escrito ou em situações de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também prevê que o profissional que atuar para mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma das jornadas.
Outra regra prevista é o repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. As medidas se aplicariam às categorias listadas no projeto, caso o texto seja aprovado e convertido em lei.
Custeio e tramitação
Para o setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o texto pode ser aprovado pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário, salvo nas hipóteses previstas no regimento ou se houver recurso.
Para entrar em vigor como lei, o PL 3038/26 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








