As escolas públicas e privadas de Manaus deverão adotar duas formas de divulgação dos direitos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências: disponibilizar a legislação federal na internet e afixar avisos em locais visíveis. A exigência está prevista na Lei Municipal nº 3.704, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2026.
Informações na internet e nas áreas de atendimento
Pela norma, as instituições de ensino devem manter acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, nas próprias páginas na internet. A legislação federal institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
As unidades também terão de colocar cartazes nas secretarias escolares e em outros pontos de fácil visualização. Os avisos precisam informar que é proibido recusar a matrícula de alunos com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência.
A lei federal citada na legislação municipal prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou a autoridade competente que rejeitar a matrícula de estudante com autismo ou outra deficiência. A regra aprovada em Manaus torna obrigatória a divulgação dessa previsão no ambiente escolar.
Origem e alcance da medida
A Lei Municipal nº 3.704 teve origem no Projeto de Lei nº 181/2025, apresentado pelo vereador Professor Samuel (PSD) e aprovado pela Câmara Municipal de Manaus. A aplicação alcança todas as escolas públicas e privadas localizadas na capital amazonense.
Segundo a divulgação vinculada ao parlamentar, o objetivo é ampliar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações sobre os direitos das pessoas com autismo. Professor Samuel afirmou que o conhecimento da legislação pode ajudar as famílias e os profissionais a identificar situações de discriminação e garantir o acesso à educação.
O que não foi detalhado
Ao apresentar a medida, o vereador Professor Samuel não informou, na divulgação, como será feita a fiscalização do cumprimento das novas exigências, nem indicou procedimentos ou responsáveis por eventuais notificações às escolas. Também não foram apresentados custos de adaptação das páginas e produção dos cartazes. A lei, conforme informado, já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Ismael Lira/Assessoria






