O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) contabiliza mais de 13 mil Certidões de Informação Técnica (CITs) emitidas em Manaus desde janeiro de 2021 até setembro de 2026. No recorte mais recente, foram expedidos 2.030 documentos pela Prefeitura entre janeiro e setembro deste ano.
O volume acumulado de 2026 representa alta de 4% em relação ao mesmo período de 2025, quando o instituto registrou 1.959 certidões. Apenas em setembro, foram emitidas 221 CITs, contra 205 no mesmo mês do ano anterior, crescimento de 8%.
Informações para definir o uso do imóvel
A CIT reúne dados sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo conforme a legislação urbanística vigente. O documento pode ser consultado por proprietários, profissionais técnicos, investidores e empreendedores antes da elaboração de projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de atividades comerciais e de serviços.
Entre as modalidades estão a informação técnica geral, a informação sobre uso e ocupação do solo e a informação para uso do solo. Na certidão relacionada ao uso e à ocupação, podem ser indicadas atividades compatíveis com o imóvel, de acordo com a localização e o zoneamento. As possibilidades incluem usos residenciais, comerciais, industriais ou mistos.
O documento também pode apresentar parâmetros urbanísticos aplicáveis ao terreno, como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, recuos obrigatórios, taxa de ocupação e exigência de vagas de estacionamento.
Dados exigidos na solicitação
Para pedir a certidão, o requerente deve fornecer informações que permitam identificar o imóvel. Entre os dados estão a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e um croqui de localização.
Também é necessário informar claramente quais atividades se pretende desenvolver no local. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) deve ser utilizada quando aplicável. A documentação exigida precisa corresponder à modalidade de CIT solicitada.
A análise considera principalmente a localização do lote e as informações apresentadas pelo requerente. A emissão segue as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.
Documento tem caráter informativo
A Prefeitura informa que a CIT serve como instrumento de consulta e não garante o direito de construir. A certidão também não possui prazo de validade. Dessa forma, o documento apresenta as condições urbanísticas identificadas para o imóvel, mas não substitui as autorizações e os licenciamentos necessários para a execução de obras ou para o funcionamento de atividades.
Segundo Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações do Implurb, a certidão orienta o planejamento de investimentos e empreendimentos ao reunir informações sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo.
Fonte: Prefeitura de Manaus.
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus








