quinta-feira, 24 de setembro de 2026
EDUCAÇÃO

Lei torna permanente o Pibid, programa de bolsas para formação de professores

A Lei 15.518/2026 conferiu caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, o Pibid. A iniciativa oferece bolsas a estudantes de licenciatura que participam de atividades de formação em escolas públicas e prevê a atuação conjunta entre universidades e redes de ensino.
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Foi sancionada a Lei 15.518/2026, que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Voltada à formação de professores para a educação básica, a iniciativa oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura que desenvolvem atividades em escolas públicas.

Até então, o programa funcionava com base em portarias e decretos presidenciais. Criado em 2007, o Pibid atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições de ensino superior, segundo informações divulgadas pela Agência Câmara.

Como funciona o Pibid

Com a nova lei, as bolsas poderão ser oferecidas a estudantes de todos os semestres dos cursos superiores de licenciatura. Os participantes atuarão em ações de formação realizadas em escolas públicas de educação básica, que inclui pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

O programa será executado por meio de convênios e acordos de cooperação entre universidades, estados e municípios onde os estudantes desenvolvem suas atividades. A proposta é aproximar a formação acadêmica da realidade encontrada nas redes públicas de ensino.

As instituições de ensino superior deverão elaborar projetos em conjunto com as redes de ensino para estabelecer como as bolsas serão aplicadas. Cada projeto será detalhado em subprojetos vinculados às áreas dos cursos de licenciatura.

Áreas prioritárias e princípios

O conteúdo das ações deverá priorizar a preparação de profissionais para a educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios previstos estão a integração entre teoria e prática, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo dos professores.

A lei também estabelece que a formação deve ocorrer de maneira articulada entre as instituições de ensino superior e as escolas públicas, com participação das redes estaduais e municipais na definição dos projetos.

Modalidades de bolsa

O Pibid prevê cinco modalidades de bolsa. A primeira é destinada à iniciação à docência, para estudantes de licenciatura das áreas contempladas. Há também bolsas de supervisão, voltadas a professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas.

As demais modalidades são destinadas à coordenação de área, à coordenação de área de gestão de projetos educacionais e à coordenação institucional. Essas funções envolvem a organização de subprojetos, núcleos e atividades pedagógicas e administrativas nas universidades.

Veto a dispositivo sobre recursos

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou um dispositivo que previa o número de beneficiários conforme os recursos disponíveis, sem redução no valor das bolsas ou contingenciamento das verbas destinadas ao programa.

De acordo com a justificativa apresentada, a regra vetada seria inconstitucional e contrária ao interesse público por restringir instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União.

A proposta que deu origem à lei foi o Projeto de Lei 7.552/2014, do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2025.

Fonte: Agência Câmara de Notícias