quinta-feira, 1 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Multa ambiental poderá depender de advertência prévia em atividades de subsistência

A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que, em casos de infrações ambientais relacionadas à subsistência, a advertência seja aplicada antes da multa. O texto busca definir uma sequência específica para a atuação fiscal nesses casos.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a aplicação de multa ambiental seja precedida de advertência quando a infração estiver relacionada a uma atividade usada para a subsistência. A medida estabelece uma ordem específica para a resposta da fiscalização em situações nas quais a atividade autuada também representa meio de sobrevivência.

O texto foi divulgado pela Agência Câmara de Notícias. A proposta ainda está em análise e, portanto, não altera neste momento o procedimento aplicado pelos órgãos ambientais.

Como funcionaria a mudança

De acordo com a proposta, a condição de subsistência deverá ser considerada na definição da resposta à infração. Nesses casos, a advertência viria antes da cobrança de multa. A sequência prevista separa a constatação da irregularidade da aplicação imediata da penalidade financeira.

A advertência funcionaria como a primeira medida formal diante da infração enquadrada nessa situação. A multa apareceria em uma etapa posterior, conforme o procedimento previsto no texto em tramitação. O projeto, assim, concentra-se na ordem das providências adotadas pela fiscalização.

O critério está relacionado à finalidade econômica da atividade. A proposta considera os casos em que o trabalho ou a prática objeto da fiscalização é utilizado para garantir a sobrevivência do autuado. Não se trata, segundo a matéria da Câmara, de afastar a análise da infração ambiental, mas de estabelecer tratamento próprio para situações de subsistência.

Reconhecimento da condição do autuado

Para que a regra seja aplicada, a situação de subsistência deverá ser identificada no contexto da autuação. A proposta leva para essa análise a relação entre a atividade fiscalizada e a manutenção da vida econômica do autuado.

Com isso, a fiscalização passaria a observar, antes da definição da penalidade financeira, se a atividade apontada na ocorrência é também o meio utilizado para sobreviver. A advertência prevista no projeto seria direcionada a esses casos específicos, e não a qualquer infração ambiental de forma indistinta.

O texto trata a condição econômica ligada à atividade como um elemento a ser considerado na resposta estatal. A mudança proposta está, portanto, na etapa inicial do procedimento: antes de uma multa, haveria a formalização da advertência para quem dependesse da prática autuada como fonte de subsistência.

Objetivo da advertência

A advertência prevista no projeto tem caráter inicial no tratamento da infração. Ela antecederia a cobrança e colocaria a orientação como primeiro contato formal da administração com o autuado nos casos abrangidos pela proposta.

A medida cria uma distinção entre a existência da infração e a forma de resposta adotada pelo poder público. A ocorrência ambiental continuaria sendo analisada, mas a condição de subsistência passaria a influenciar a ordem das providências tomadas após a fiscalização.

Na prática descrita pelo projeto, o autuado seria advertido antes de enfrentar a etapa de multa. A proposta, porém, não autoriza a aplicação da regra a toda pessoa que cometa uma infração. O recorte está nas atividades que, além de estarem relacionadas ao dano ou à irregularidade ambiental, sejam utilizadas como meio de sobrevivência.

Tramitação na Câmara

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise legislativa. A apresentação do projeto não significa que a regra já esteja em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisa seguir o processo de discussão e votação previsto para projetos de lei.

Durante a tramitação, o conteúdo pode ser analisado pelas comissões responsáveis e eventualmente sofrer alterações. A aplicação da advertência antes da multa somente poderá ser exigida pelos órgãos ambientais se a mudança for aprovada e entrar em vigor na forma definida pelo Congresso Nacional.

Até lá, o projeto representa uma proposta de reorganização do procedimento de fiscalização em situações de subsistência. Seu ponto central é determinar que a advertência anteceda a multa quando a atividade autuada estiver diretamente ligada à sobrevivência do infrator.

O que muda na resposta às infrações

A principal mudança sugerida está na sequência da atuação administrativa. Em vez de a multa ocupar o primeiro lugar nesses casos, o texto prevê uma etapa anterior de advertência. A condição de subsistência seria identificada antes da definição da penalidade financeira.

O projeto também atribui importância ao contexto em que a infração ocorre. A análise não ficaria restrita ao fato ambiental registrado, mas incluiria a finalidade da atividade para o autuado. Esse aspecto seria utilizado para definir se o caso deve seguir o rito diferenciado previsto na proposta.

A regra pretendida é voltada a situações nas quais a atividade fiscalizada tenha ligação direta com o sustento. Por isso, a advertência não seria uma medida geral para todas as autuações, mas uma providência vinculada ao critério estabelecido no projeto.

Ao propor essa alteração, o texto em tramitação coloca a subsistência como uma circunstância relevante para a definição da resposta administrativa. A cobrança da multa deixaria de ser o primeiro passo nos casos abrangidos e passaria a ocorrer depois da advertência prevista.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.