O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de divulgar cotações de apostas, conhecidas como odds, durante transmissões de eventos esportivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece regras para conteúdos relacionados a apostas em rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming.
O texto alcança as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo. Além da menção direta às odds, a proposta também impede expressões que associem o desempenho de atletas ou o resultado de uma partida a ganhos ou perdas financeiras. Palpites e prognósticos voltados a jogos de azar também seriam restringidos.
As odds são utilizadas pelo mercado de apostas para indicar a probabilidade estimada de determinado resultado e calcular o pagamento potencial ao apostador. Pela proposta, a comunicação comercial sobre apostas deverá ser separada da narração e da análise esportiva tradicional.
Objetivo é separar narração esportiva da publicidade
Segundo a autora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), a medida não pretende proibir as apostas. O objetivo declarado é impedir que a transmissão esportiva seja usada para estimular o público a apostar a cada lance ou resultado.
“É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte”, afirmou a deputada, de acordo com informações da Agência Câmara. A proposta busca preservar a experiência do torcedor e diferenciar o conteúdo editorial, como a narração e os comentários sobre a partida, da publicidade relacionada a jogos de azar.
O material divulgado não informa estimativas sobre o impacto econômico da medida para emissoras, plataformas de streaming ou empresas do setor de apostas. Também não foi detalhado um cronograma para a eventual regulamentação das novas exigências, caso o projeto seja aprovado.
Projeto cria regras para tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por um profissional certificado como consultor de apostas ou tipster esportivo. Esse profissional, no entanto, não poderá exercer simultaneamente as funções de locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
A certificação seria emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos. Para obter o documento, o candidato deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
A formação também deverá incluir normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico. O candidato não poderá ter antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
Entre as obrigações previstas para o tipster estão agir de boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas ao apresentar uma odd e evitar linguagem que estimule decisões impulsivas. O profissional também deverá declarar eventuais conflitos de interesse e ficará proibido de apostar no evento esportivo que estiver comentando.

Conteúdo de apostas terá alerta publicitário
Sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou abordar apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. A identificação deverá aparecer em um alerta fixo na tela e ser lida pelo próprio profissional, com menção à parceria comercial e aos riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos cinco segundos após o encerramento da fala. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento esportivo.
A exigência pretende deixar explícita a natureza comercial do conteúdo e evitar que a publicidade seja confundida com a análise jornalística ou a opinião espontânea de um integrante da transmissão. O projeto, porém, não detalha como as regras seriam aplicadas a diferentes formatos de transmissão, como programas esportivos digitais, transmissões simultâneas ou conteúdos produzidos por criadores independentes.
Emissoras poderão responder por condutas
O Projeto de Lei 3265/26 estabelece responsabilidade solidária das emissoras pela conduta de seus empregados. A empresa não poderá afastar essa responsabilidade sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal” do profissional.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior. O valor deverá ser de, no mínimo, R$ 50 mil e, no máximo, R$ 10 milhões.
Em caso de reincidência ou quando a transmissão alcançar mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados. Também estão previstas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por período de 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos dos jogos on-line.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora. Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar as sanções.
Proposta ainda precisa passar por comissões
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado nas comissões, o texto poderá seguir para as etapas seguintes do processo legislativo conforme as regras da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser submetida à sanção presidencial.
Até 15 de setembro de 2026, data da publicação da informação pela Agência Câmara, o projeto ainda estava em fase de análise no Legislativo. Portanto, as restrições não estão em vigor e podem sofrer alterações durante a tramitação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.