quinta-feira, 17 de setembro de 2026
TECNOLOGIA

Projeto cria regras para identidade digital, pseudônimos e conteúdos gerados por IA

Projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras para identidade digital, uso de pseudônimos, proteção de denunciantes e conteúdos gerados por inteligência artificial.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar regras gerais para a identidade digital, o uso de pseudônimos e a publicação de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) no ambiente digital. O Projeto de Lei 2002/26 prevê que usuários possam se apresentar publicamente por nomes sociais, artísticos ou fictícios, sem abrir mão da possibilidade de responsabilização em casos de condutas ilícitas.

Apresentada pelo deputado João Daniel (PT-SE), a proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 17 de setembro de 2026. O texto ainda não foi transformado em lei e deverá passar por comissões da Casa.

Como funcionaria a identificação sob custódia

O principal mecanismo previsto é a chamada identificação sob custódia. Pela proposta, plataformas e responsáveis por aplicações digitais poderiam validar e manter sob guarda segura os dados reais dos titulares de perfis ou serviços. Essas informações não seriam expostas publicamente de forma automática.

O acesso aos dados dependeria de ordem judicial ou de hipóteses legais expressamente previstas. A medida busca conciliar o direito ao sigilo e à liberdade de expressão com a necessidade de identificar responsáveis por comunicações públicas consideradas de risco qualificado.

A validação poderia ocorrer por meio da conta Gov.br, certificado digital, autenticação bancária ou apresentação de documentos. O projeto também proíbe a criação de um cadastro nacional único e universal de usuários da internet.

Uso de pseudônimos e perfis institucionais

O texto permite o uso público de nome social, nome artístico, pseudônimo, personagem, marca, avatar ou denominação temática. A condição seria a existência de uma identificação real preservada nas situações em que a legislação autorizar o acesso.

Para empresas, órgãos públicos, partidos políticos e entidades civis, a proposta estabelece regras específicas de transparência. Perfis institucionais deverão apresentar informações como a denominação oficial, o CNPJ, quando houver, e canais de contato.

O projeto também pretende impedir a criação de perfis que aparentem ser espontâneos, mas sejam utilizados para ocultar ações institucionais ou campanhas políticas. A medida alcançaria estratégias de comunicação que simulam manifestações independentes de apoio ou oposição.

Regras para conteúdos criados por inteligência artificial

O PL 2002/26 proíbe o uso de inteligência artificial generativa para produzir falsa aparência de apoio popular ou simular, sem autorização, a identidade de terceiros. A proposta não detalha, na notícia de apresentação, como seria feita a identificação técnica de todos os conteúdos sintéticos nem quais seriam as sanções aplicáveis a cada infração.

Outra frente do texto é o combate à divulgação abusiva e maliciosa de dados pessoais para intimidar, perseguir ou constranger pessoas. A prática, conhecida como doxxing, passaria a ser expressamente vedada.

A proposta ainda prevê mecanismos de proteção e sigilo para denunciantes de boa-fé, fontes jornalísticas e profissionais submetidos a sigilo legal. O objetivo é reduzir o risco de exposição indevida sem eliminar a possibilidade de investigação quando houver fundamento jurídico.

Próximas etapas na Câmara

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance na Câmara, ainda precisará ser aprovado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Até o momento, o material divulgado não informa cronograma de votação, prazo para conclusão da análise, estimativa de custos de implementação ou detalhes sobre a fiscalização das novas regras. Esses pontos deverão ser esclarecidos durante a tramitação e a eventual regulamentação da proposta.