A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira (11) no rádio e na televisão. Até 25 de outubro, os dois candidatos que disputam a etapa final da eleição terão o mesmo tempo de exposição, distribuído em programas exibidos em rede e em inserções ao longo da programação.
A regra vale para as disputas de prefeito que chegaram ao segundo turno nas eleições municipais de 2024. Com apenas dois concorrentes, a divisão do horário eleitoral deixa de seguir a proporção de votos do primeiro turno e passa a garantir participação igualitária aos finalistas.
Dois formatos de propaganda
A exposição dos candidatos será organizada em duas frentes. A primeira corresponde aos programas em bloco, transmitidos em horários determinados para todas as emissoras de rádio e televisão. A segunda é formada pelas inserções veiculadas durante a programação, entre os intervalos comerciais.
Nos blocos em rede, cada candidato terá dez minutos por programa. As transmissões ocorrerão duas vezes por dia, uma no período da manhã e outra à tarde no rádio, além de uma exibição no início da tarde e outra à noite na televisão.
Na televisão, os programas serão transmitidos às 13h e às 20h30. No rádio, a propaganda será exibida às 7h e às 12h. A programação em rede terá, portanto, quatro exibições diárias, duas em cada meio de comunicação.
Divisão igual entre os finalistas
O tempo dos blocos será repartido igualmente entre os candidatos. Como cada programa terá duração de 20 minutos, cada concorrente ocupará dez minutos em cada exibição.
Além dos horários em rede, as campanhas terão direito a inserções distribuídas durante o dia. Essa modalidade somará 70 minutos diários de propaganda, divididos de forma igual: 35 minutos para cada candidato.
As inserções poderão ser veiculadas entre 5h e meia-noite. Diferentemente dos programas em bloco, elas aparecem em diferentes momentos da programação das emissoras, com o objetivo de alcançar o público em faixas variadas de audiência.
Ordem de apresentação
A sequência de apresentação dos candidatos é definida a partir do resultado do primeiro turno. O concorrente que obteve o maior número de votos na primeira etapa inicia a propaganda eleitoral do segundo turno.
Depois da abertura, a ordem é alternada entre os dois candidatos nas exibições seguintes. A regra estabelece uma alternância na apresentação das mensagens e não altera a divisão igualitária do tempo entre as campanhas.
O resultado da primeira votação, portanto, influencia a ordem de entrada dos programas, mas não define uma vantagem de duração para nenhum dos finalistas. No segundo turno, os dois candidatos dispõem do mesmo espaço previsto na legislação eleitoral.
Propaganda segue até a véspera da votação
O calendário de propaganda eleitoral gratuita vai até 25 de outubro, um dia antes da votação do segundo turno. Durante esse período, os candidatos poderão apresentar suas propostas e mensagens nos blocos em rede e nas inserções distribuídas pela grade das emissoras.
A transmissão será feita pelas emissoras de rádio e televisão que integram a programação obrigatória. A propaganda gratuita não é exibida apenas nos horários dos blocos: as inserções também ocupam intervalos ao longo do dia, dentro da faixa estabelecida para a campanha.
Com a retomada, a programação eleitoral volta a fazer parte da rotina das emissoras durante a última quinzena antes da votação. A estrutura prevista para essa fase concentra a comunicação dos candidatos em dois formatos: os programas com horário fixo e as mensagens curtas distribuídas nos intervalos.
Diferenças em relação ao primeiro turno
No primeiro turno, o tempo de propaganda era distribuído entre um número maior de candidaturas e levava em conta critérios previstos na legislação eleitoral. A chegada ao segundo turno modifica essa configuração porque apenas dois nomes permanecem na disputa.
A nova etapa estabelece uma divisão paritária do espaço de rádio e televisão. Cada candidato terá 35 minutos diários de inserções, além de participação equivalente nos programas em rede. Considerados os dois formatos, cada campanha terá 45 minutos diários de propaganda no rádio e na televisão.
A mudança também reduz o número de mensagens concorrentes dentro da grade eleitoral. Em vez de reunir todos os candidatos ao cargo de prefeito, a programação passa a apresentar somente os dois nomes que receberam mais votos e avançaram para a decisão.
Regras para a grade eleitoral
A legislação eleitoral determina que a propaganda gratuita seja veiculada pelas emissoras nos horários definidos para cada modalidade. Os programas em rede devem ser transmitidos nos horários próprios do rádio e da televisão, enquanto as inserções são distribuídas dentro da faixa diária autorizada.
A divisão do tempo entre os candidatos é feita pela Justiça Eleitoral conforme as regras aplicáveis ao segundo turno. A ordem de início considera a votação obtida no primeiro turno, com alternância posterior entre os concorrentes.
O eleitor poderá acompanhar as mensagens dos dois candidatos em diferentes momentos do dia, tanto nas exibições em rede quanto nos intervalos da programação. A propaganda seguirá no rádio e na televisão até a sexta-feira (25), data final da veiculação antes do segundo turno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








