terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Serviço no Tribunal do Júri pode gerar novo critério de compensação para trabalhadores

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma forma ampliada de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A medida mantém a proteção ao salário e estabelece que o tempo dedicado ao serviço de jurado produza efeito adicional na organização da jornada profissional.
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O serviço no Tribunal do Júri poderá passar a produzir um efeito específico na jornada de trabalhadores convocados para exercer a função de jurado. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma compensação ampliada para o empregado que precisar se ausentar do trabalho durante a atuação no conselho de sentença.

A proposta estabelece que o período dedicado ao júri seja considerado para a concessão de descanso adicional. A medida trata da relação entre o dever cívico cumprido pelo trabalhador e a organização da jornada profissional, sem alterar a garantia de que a ausência decorrente da convocação não resulte em prejuízo ao salário.

O que está previsto no projeto

O texto em tramitação pretende criar uma regra própria para a compensação do empregado convocado a participar de sessões do Tribunal do Júri. Pela proposta, os dias de atuação como jurado serviriam de base para um período de descanso maior depois do cumprimento da convocação.

A previsão é que cada dia de serviço no júri corresponda a dois dias de folga para o trabalhador. O objetivo da mudança, conforme a matéria legislativa, é reconhecer na relação de trabalho o tempo dedicado a uma atividade que não decorre de uma escolha profissional do empregado, mas de uma convocação para cumprir função prevista em lei.

Com a alteração, a participação no conselho de sentença deixaria de ser considerada apenas como uma ausência justificada. O período também passaria a ser utilizado no cálculo de uma compensação específica dentro da rotina profissional.

Proteção ao trabalhador convocado

A proposta parte da regra de que o empregado chamado a atuar no Tribunal do Júri deve poder cumprir a convocação sem sofrer desconto salarial por causa do afastamento. A mudança em discussão acrescenta uma consequência relacionada ao descanso, ampliando o tratamento dado ao período em que o trabalhador permanece à disposição da Justiça.

Na prática, a empresa teria de considerar a convocação e os dias de efetiva participação do empregado na definição da compensação prevista pelo projeto. O trabalhador, por sua vez, precisaria apresentar a comprovação do serviço realizado, conforme os documentos fornecidos pelo órgão responsável pela convocação.

A medida alcançaria a situação em que o empregado é chamado a integrar o conselho de sentença e precisa deixar temporariamente suas atividades profissionais. A proposta não trata a ausência como falta comum, porque o afastamento está vinculado ao cumprimento de uma obrigação perante o Poder Judiciário.

Como funcionaria a compensação

O mecanismo previsto no projeto relaciona diretamente a quantidade de dias trabalhados no júri ao período de descanso concedido posteriormente. Assim, a duração da folga não seria definida apenas pela ausência registrada na jornada, mas também pelo critério estabelecido para transformar o serviço de jurado em compensação trabalhista.

A regra projetada considera dois dias de descanso para cada dia de atuação no Tribunal do Júri. O cálculo dependeria do tempo efetivamente dedicado à convocação, conforme o registro do serviço prestado pelo trabalhador.

A proposta também estabelece uma forma de inserir essa compensação na relação entre empregado e empresa. O descanso não seria tratado como uma liberalidade do empregador nem dependeria de negociação individual para existir. Caso o projeto seja aprovado nos termos em análise, a previsão passaria a integrar as regras aplicáveis à situação.

O texto, portanto, cria uma conexão entre o calendário das sessões do júri e a programação da jornada profissional. A empresa teria de levar em conta o período de atuação do empregado ao organizar o retorno às atividades e a concessão dos dias de descanso correspondentes.

Diferença entre ausência justificada e descanso adicional

A principal mudança proposta está na diferença entre preservar o salário e assegurar uma compensação posterior. A proteção contra o desconto na remuneração impede que o empregado seja financeiramente prejudicado pela convocação. O projeto acrescenta a essa garantia a possibilidade de descanso proporcionalmente maior.

As duas medidas têm efeitos distintos. A primeira mantém o pagamento relativo ao período em que o trabalhador esteve ausente por causa do júri. A segunda cria um crédito de descanso calculado a partir dos dias de serviço prestados ao conselho de sentença.

Essa separação é o centro da proposta em análise. O trabalhador continuaria afastado para atender à convocação judicial, mas o período também teria reflexo na organização futura da jornada. A empresa precisaria registrar a participação e observar a compensação correspondente.

Tramitação na Câmara

O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. A previsão apresentada no texto não representa uma regra já vigente para todos os empregados, porque depende do andamento da proposta e da conclusão do processo legislativo.

Durante a tramitação, o conteúdo pode ser discutido, alterado ou rejeitado. A aplicação da compensação ampliada somente ocorrerá se o projeto for aprovado nas etapas previstas e se a mudança entrar em vigor conforme a redação final da norma.

Até que isso aconteça, a situação do trabalhador convocado para atuar no Tribunal do Júri continua sendo disciplinada pelas regras atualmente aplicáveis à ausência para o cumprimento dessa função. A proposta em exame busca modificar esse tratamento ao acrescentar uma forma de descanso calculada com base no período de serviço.

Impacto na organização da jornada

Se aprovada, a medida exigirá que empregados e empresas ajustem o planejamento da jornada quando houver convocação para o Tribunal do Júri. Além do registro dos dias de comparecimento, será necessário considerar o período de descanso resultante da regra de compensação.

O controle poderá envolver a comprovação da convocação, a identificação dos dias de atuação e a definição do momento adequado para a concessão da folga. Esses procedimentos deverão observar o texto que eventualmente for aprovado pelo Congresso Nacional.

A proposta trata, assim, de uma situação que combina uma obrigação perante a Justiça e os efeitos do afastamento no contrato de trabalho. O trabalhador convocado não deixaria de cumprir o dever de jurado por causa da jornada profissional, e a empresa teria de reconhecer a consequência prevista para os dias de serviço.

O debate na Câmara concentra-se na criação desse critério específico: transformar o tempo dedicado ao Tribunal do Júri em um período de descanso maior para o empregado. A regra ainda depende da tramitação legislativa para definir se será incorporada à legislação trabalhista.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.