Proposta atribui responsabilidade solidária a prefeitos e governadores por atos de improbidade e desvio de recursos de secretários e agentes do Executivo.
Prefeitos e governadores poderão responder solidariamente por atos de improbidade administrativa e por desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão, segundo o Projeto de Lei 2756/26 em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e busca coibir falhas de controle ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.
Objetivo da proposta
De acordo com o autor, o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), a iniciativa pretende evitar que dirigentes usem subordinados como instrumentos para ocultar práticas ilícitas dentro da administração pública. “A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, disse o parlamentar.
Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição de chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios dependerá da comprovação de conduta dolosa ou de culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade. A responsabilização não será automática; exigirá prova de dolo ou culpa grave.
Se for configurada a responsabilidade solidária, prefeitos e governadores poderão sofrer sanções que incluem a perda da função pública após trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos por 8 a 20 anos.
Outras sanções previstas
O projeto também prevê a aplicação de medidas como indisponibilidade de bens, ressarcimento solidário ao erário, multa civil proporcional ao dano causado e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 20 anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 31/08/2026 às 14:18

