A Lei nº 3.723, de 2026, sancionada pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), estabelece diretrizes para a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Verde. A norma foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e tem origem no Projeto de Lei nº 114/2025, apresentado pelo vereador Paulo Tyrone (Democrata) em março do ano passado.
A legislação relaciona a política de incentivo a atividades econômicas que conciliem geração de oportunidades, desenvolvimento de negócios e preservação ambiental. O texto considera como empreendedorismo verde iniciativas de reutilização de materiais, reciclagem, eficiência energética, agroecologia e desenvolvimento de tecnologias limpas.
Atividades e negócios incluídos
Entre os segmentos contemplados estão os que utilizam matérias-primas recicladas, biodegradáveis ou de origem sustentável. A abrangência prevista também alcança microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas, cooperativas, associações ligadas à reciclagem e startups voltadas à sustentabilidade.
Segundo a divulgação da Câmara, as diretrizes buscam ampliar a visibilidade dos negócios sustentáveis, fortalecer a economia local e estimular iniciativas capazes de reduzir impactos ambientais. O texto, portanto, define o campo de atuação do programa e os tipos de empreendimentos relacionados à proposta.
Justificativa do autor
Na justificativa apresentada por Paulo Tyrone, a legislação é descrita como uma medida de valorização do empreendedorismo associado à sustentabilidade. O vereador também aponta o potencial estratégico de Manaus para se tornar referência nesse segmento, citando a localização da capital na Amazônia e a possibilidade de fortalecer cadeias produtivas relacionadas à inovação, à responsabilidade ambiental e à inclusão social.
Essa avaliação corresponde à justificativa do parlamentar para a proposta. A divulgação não apresenta dados sobre negócios já alcançados, metas de atendimento ou resultados ambientais e econômicos decorrentes da lei.
Vetos ainda serão examinados
A sanção ocorreu com vetos, que ainda devem ser analisados pela Câmara Municipal de Manaus. Assim, embora a Lei nº 3.723 tenha sido sancionada e publicada, parte de seu conteúdo permanece sujeita à deliberação dos vereadores.
Também não foram informados, na divulgação, prazos para a implementação do programa, valores destinados às ações, órgãos responsáveis pela execução ou mecanismos de acompanhamento. A norma apresentada estabelece diretrizes e define os setores relacionados ao empreendedorismo verde, mas esses detalhes não aparecem no anúncio da sanção.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria







