Eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados com recursos públicos municipais em Manaus passaram a seguir uma regra específica para a divulgação de despesas. A Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 2026, determina que os gastos sejam apresentados ao público no próprio local das atividades.
A norma já está em vigor e alcança iniciativas que recebam participação financeira ou institucional da administração municipal, mesmo quando a Prefeitura não for responsável direta pela organização. As informações devem ser disponibilizadas de forma clara, acessível e compreensível.
Gastos deverão ser informados durante as atividades
A legislação permite o uso de placas e de outros recursos físicos ou eletrônicos para expor os dados. Esses meios precisam estar em locais de fácil acesso e leitura, de modo que o público consiga consultar as informações enquanto o evento estiver sendo realizado.
Entre os itens incluídos na obrigação estão investimentos em infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais despesas relacionadas à divulgação. A regra, portanto, abrange diferentes categorias de custos vinculados às atividades financiadas pelo município.
Comunicação não poderá promover autoridades
Além da prestação de informações sobre os gastos, a lei proíbe que essa divulgação utilize nomes, símbolos, imagens ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A restrição se aplica à comunicação dos valores empregados nos eventos.
Segundo a Câmara Municipal de Manaus, a medida busca ampliar o acesso da população aos dados sobre a destinação dos recursos municipais. Na justificativa do projeto, o vereador Paulo Tyrone (Democrata), autor do Projeto de Lei nº 330/2025, apontou como objetivos o fortalecimento do controle social e da prestação de contas.
Origem e limites das informações divulgadas
O projeto foi aprovado pela Câmara antes de ser sancionado pelo prefeito. A divulgação da sanção informa que a exigência já produz efeitos, mas não apresenta detalhes sobre procedimentos de fiscalização, eventuais sanções para o descumprimento ou responsáveis pela verificação das informações exibidas nos eventos. Também não são indicados prazos específicos além da entrada em vigor da lei.
Essas definições podem ser relevantes para a aplicação prática da obrigação, mas não foram detalhadas pela Câmara Municipal de Manaus na comunicação sobre a nova legislação. O conteúdo divulgado se concentra no tipo de evento alcançado, nos gastos que devem ser apresentados e na proibição de promoção pessoal.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria






